Os microempreendedores individuais (MEIs) já podem realizar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), um documento fundamental para manter o seu negócio regularizado.
A Convívio Contabilidade, empresa especializada em soluções contábeis em Florianópolis e com atendimento para todo o Brasil, alerta para que todos os MEIs realizem a declaração dentro do prazo legal, que é até o dia 31 de maio.
O que fazer se ultrapassar o limite de faturamento?
Caso o faturamento ultrapasse os R$ 81 mil anuais, o empreendedor deve buscar imediatamente o apoio de um profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, transformando sua empresa em Microempresa (ME) no regime do Simples Nacional de forma estruturada, evitando multas e autuações fiscais retroativas.
Como fazer a declaração?
A declaração pode ser feita por meio do Portal do Empreendedor, utilizando o seu número do CNPJ e discriminando o faturamento obtido com comércio/indústria e com prestação de serviços. Caso o MEI tenha dificuldades no preenchimento ou queira garantir a conformidade, a Convívio Contabilidade oferece orientações completas pelos canais de atendimento e agenda do contador para auxiliar com rapidez e segurança.
Consequências da não realização da declaração:
- Inadimplência fiscal perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Sujeição ao pagamento de multas por atraso na entrega.
- Impedimento de gerar e emitir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI) mensal.
- Possibilidade de cancelamento definitivo do CNPJ e perda de direitos previdenciários do INSS.
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